Termos de Uso

Portal de Privacidade de Dados

Segurança é um assunto sério e depende de todos nós

A SmartChat reafirma seu compromisso com a segurança da informação de clientes, parceiros, fornecedores e todas as partes interessadas. Com a norma ISO 27001, garantimos que nossos processos de segurança estão alinhados aos mais altos requisitos do setor, conforme certificações e boas práticas.

Nosso foco é sua segurança. Por isso, disponibilizamos uma página exclusiva para que você conheça nossas práticas e como protegemos as informações que confia à nossa empresa.

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Política de Privacidade e Cookies

Conheça nossa Política de Privacidade e saiba como seus dados podem ser tratados por Smartchat.

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Termos de Uso

Entenda quais são os seus direitos e como solicitá-los.

Este documento define quais são as condições e políticas que definem a relação você (cliente) e o WHAT

Cláusula 1ª – Serviços prestados e documentos contratuais aplicáveis:

1.1 O SMARTCHAT é um Software como Serviço (Software as a Service - SaaS) para empresas (Business to Business – B2B) e pessoas (Business to Person – B2P) que facilita a gestão de relacionamento com clientes, através da centralização e distribuição de contato e atendimento de clientes, com cobertura multicanal de comunicação;

1.1.1 O principal canal de comunicação sobre o qual trabalha a solução SMARTCHAT é o WhatsApp;

1.1.2 A solução SMARTCHAT também trabalha com os canais de comunicação do grupo Meta, envolvendo Facebook e Instagram;

1.1.3 O CLIENTE poderá utilizar um número próprio pré-existente para utilização da comunicação via WhatsApp;

1.1.4 O CLIENTE poderá utilizar uma conta empresarial própria pré-existente para utilização da comunicação via Meta (Facebook e Instagram);

1.2 Além destes Termos de Uso e dos Termos de Uso do próprio WhatsApp, do Facebook e do Instagram (Meta), outros documentos poderão se aplicar sobre a prestação de seus serviços, conforme ajustes particulares formais que eventualmente existam entre nós. Neste caso, todos estes documentos compõem e formam seu Contrato;

1.3 As previsões contidas em documentos particulares eventualmente existentes entre nós prevalecerão quando tratarem de maneira diversa algum conteúdo destes Termos. Esta prevalência ocorrerá exclusivamente sobre este conteúdo especificamente considerado;

Cláusula 2ª – Partes do Contrato

2.1 As partes deste contrato são:

2.1.1 SMARTCHAT: que compreende a empresa americana registrada sob o CNPJ n° 54.720.940/0001-84 com endereço DF Plaza 2315. Águas Claras, Brasília-DF;

2.1.2 “Você” ou “CLIENTE”: sociedade empresária ou pessoa física que contrata o licenciamento da solução SMARTCHAT, tornando-se, portanto, responsável legal e financeira perante a SMARTCHAT;

Cláusula 3ª – Preços e condições comerciais

3.1 Salvo estipulação em sentido diverso formalizada em documento próprio entre as partes, os preços aplicáveis, assim como as features presentes em cada plano de contratação disponível, são aqueles expostos no link https://smartchats.com.br/#planos;

3.1.1 Os preços exibidos não incluem eventuais impostos ou retenções, os quais ficam à cargo exclusivo do CLIENTE;

3.1.2 Quando o CLIENTE contratar o SMARTCHAT a partir de um país em que a SMARTCHAT não tenha operação local, os serviços serão prestados e faturados a partir de sua operação nos Estados Unidos, conforme o caso;

3.2 A escolha do plano é realizada por você no momento da contratação dentro da própria plataforma através do botão “assinaturas” localizado no seu menu esquerdo;

3.2.1 Alterações de plano devem ser solicitadas igualmente por dentro da própria plataforma através do botão “assinaturas” localizado no seu menu esquerdo;

3.3 Os planos de contratação por assinatura compreendem um custo fixo mensal ou anual, determinado com base no número conexões (números de WhatsApp) e usuários da solução SMARTCHAT contratados;

3.4 Eventual compra de créditos para a funcionalidade de campanha de mensagens será feita de forma totalmente independente e adicional e poderá ser igualmente realizada por dentro da própria plataforma através do botão “assinaturas” localizado no seu menu esquerdo

Cláusula 4ª – Formas de Pagamento

4.1 As formas de pagamento aceitas são: Débito Automático por Cartão de Crédito ou Cartão de Débito, PIX e Boleto:

4.2 Dependendo da sua nacionalidade, considerando que SMARTCHAT é uma empresa sediada no Brasil, poderá ser necessário que o cartão seja internacional.

4.3 As cobranças serão realizadas mensalmente e de forma antecipada, sendo o primeiro pagamento realizado no ato da contratação;

4.4 SMARTCHAT não armazena nenhuma informação de cartão de crédito, sendo mantidos apenas os quatro últimos dígitos do cartão e um token de identificação dos meios de pagamento fornecidos pela Stripe. (Stripe.com);

4.5 SMARTCHAT poderá suspender e bloquear o acesso do CLIENTE à solução e até mesmo rescindir motivadamente este contrato, caso o CLIENTE promova indevidamente (1) pedidos de estorno ou (2) contestações junto à operadora do cartão de crédito da cobrança prevista nesta cláusula;

4.6 Atrasos no pagamento autorizarão o SMARTCHAT a suspender total ou parcialmente os serviços prestados, incluindo a funcionalidade de envio e recepção de mensagens via WhatsApp, Facebook, Instagram ou envio de campanhas.

4.7 Dependendo do caso, além da suspensão dos serviços prevista nas cláusulas anteriores, aos valores devidos serão acrescidos juros moratórios de 1% ao mês e multa não compensatória de 10%.

Cláusula 5ª – Requisitos de uso da solução SMARTCHAT:

5.1 São requisitos para a prestação dos serviços pelo SMARTCHAT:

5.1.1 Navegador web atualizado compatível para acesso;

5.1.2 Aparelho celular móvel compatível;

5.1.3 O aceite e submissão às condições previstas nestes Termos;

5.1.4 A realização do pagamento de acordo com plano contratado;

5.1.5 O cadastramento dos dados do CLIENTE e de seus usuários autorizados na plataforma SMARTCHAT ;

5.1.6 A manutenção dos dados cadastrados de forma atualizada;

5.1.7 A configuração dos serviços pelo CLIENTE de acordo com suas necessidades;

Cláusula 6ª – Declarações das Partes

6.1 SMARTCHATe você, que concordou com aplicação e conteúdo destes Termos, declaram que:

6.1.1 São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados, permissões ou quaisquer outros requisitos eventualmente necessários em âmbito Federal, Estadual e Municipal;

6.1.2 Cumprem integralmente com suas obrigações legis, especialmente as de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;

6.1.3 Possuem os respectivos e necessários requisitos técnicos e operacionais para garantir a prestação e fruição dos serviços oferecidos pelo SMARTCHAT;

6.1.4 Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que os impeça de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito de seu Contrato;

6.1.5 Pautarão sua conduta, durante e posteriormente à vigência de seu Contrato, em boa-fé e transparência, de modo a não prejudicar direitos e expectativas legítimas uma da outra e respeitarão a função social de seu Contrato;

6.1.6 Para que se estabelecesse a relação contratual havida entre si, não foram necessários investimentos consideráveis ou de grande monta;

6.1.7 Se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável;

Cláusula 7ª – Previsões Gerais

7.1 Se qualquer das Partes não fizer valer – quando lhe for facultativo – qualquer das disposições que regem a relação havida entre si ou qualquer direito que possua, tal fato não deverá ser interpretado como uma renúncia nem como nova estipulação contratual;

7.1.1 Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual que rege o Contrato havido entre as Partes for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais – no que não for impossível ou ilógico – permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daquele desejado pelas Partes quando aceitas e acordadas aquelas disposições;

7.1.1 A constituição da relação havida entre as Partes não importará em exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes;

7.1.2 Ambas as Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente;

7.1.3 Sem limitação das obrigações e garantias estipuladas nestes Termos, os serviços contratados serão prestados pelo SMARTCHAT “como estão” (“as is”), sem quaisquer garantias e obrigações, nos limites legais aplicáveis, de aperfeiçoamentos ou adequação a uma finalidade específica;

7.1.4 A relação havida entre SMARTCHATe CLIENTE é de prestador de serviços e tomador de serviços, respectivamente, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato;

Cláusula 8ª – Atualização de documentos contratuais

8.1 O CLIENTE reconhece e concorda que eventuais alterações nestes ou outros Termos que disciplinam a relação havida entre as Partes poderão ser realizadas unilateralmente pelo SMARTCHAT a fim de comportar alterações ou evoluções sobre os serviços e/ou canais de comunicação sobre os quais trabalha a solução da SMARTCHAT ;

Cláusula 9ª – Propriedade Intelectual

9.1 As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, registros, códigos fonte, softwares, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual;

9.2 Dada a natureza da atividade exercida pela SMARTCHAT , de licenciamento de uso de software em formato as a service de solução de comunicação sobre canais de comunicação digital, qualquer tipo de desenvolvimento realizado sobre sua plataforma será considerado como de sua propriedade, cabendo ao CLIENTE, conforme o caso, a licença para uso deste eventual desenvolvimento somente enquanto contratado;

9.3 As Partes se comprometem a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre quaisquer serviços ou plataformas umas das outras;

9.4 A utilização do nome, logomarca ou outros sinais distintivos de uma parte pela outra só poderá ocorrer mediante autorização neste sentido, salvo se disposto de forma contrária em qualquer outro documento assinado entre nós, obrigando-se ambas as partes, em qualquer caso, a nunca prejudicar ou violar direitos da outra ao fazê-lo.

Cláusula 10 – Sigilo e Confidencialidade

10.1 Dadas a natureza da relação havida entre as Partes e a natureza dos serviços prestados pela SMARTCHAT, as Partes reconhecem que poderão ser trocadas entre si informações consideradas confidenciais;

10.2 Serão consideradas confidenciais as informações que não: (1) estiverem disponíveis ao público, (2) forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação, (3) eram de conhecimento de alguma as Partes antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato, (4) tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou (5) chegarem a conhecimento de qualquer das Partes com origem diversa da relação contratual mantida entre elas e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquela receber a informação;

10.3 Na hipótese de determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá à Parte que tiver de cumprir a ordem o dever de informar o proprietário da informação – quando este ato de informar não for legalmente vedado pela ordem de revelação – o que deverá fazer antes de revelar a informação ou, quando isso não puder acontecer por qualquer circunstância, assim que possível;

10.4 As informações confidenciais fornecidas por qualquer das Partes para a execução de seu Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade pelas quais foram divulgadas. Em observância destas diretrizes, as Partes consentem com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual ou mais rigoroso dever de sigilo;

10.5 Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da relação contratual havida entre as Partes;

Cláusula 11 – Subcontratação

11.1 O SMARTCHAT poderá subcontratar empresas parceiras para a execução de parcela dos serviços contratados pelo CLIENTE;

Cláusula 12 – Ética e Práticas Anticorrupção

12.1 As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção atualizada, além de observar os mais altos padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação;

12.2 As Partes se comprometem a evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre si;

12.3 As Partes declaram não estarem envolvidas e se comprometem a não se envolver, direta ou indiretamente, por si ou por seus representantes, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração de qualquer legislação anticorrupção;

12.4 As Partes se comprometem a (1) não se utilizar de trabalho infantil, escravo ou análogo e a (2) observar e cumprir com as disposições legais aplicáveis que digam respeito à proteção do meio ambiente;

12.5 Os deveres e declarações assumidas pelas Partes poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão perquiridos a analisados os documentos e atividades que comprovem a conformidade da Parte com os termos desta cláusula;

Cláusula 13 – Caso Fortuito e Força Maior

13.1 Na hipótese de ocorrerem eventos que possam ser classificados como caso fortuito ou de força maior, a Parte que tomar conhecimento do evento deverá informar a outra em até 3 (três) dias a ocorrência do fato juntamente das medidas que estão sendo tomadas para combater o fato e a previsão de regularização, quando possível;

13.2 Os prazos eventualmente afetados por eventos de caso fortuito ou força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso;

13.3 A interrupção dos serviços prestados pela SMARTCHAT por período superior a 15 (quinze) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior facultará a qualquer das Partes o encerramento do Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores apurados em virtude da utilização e/ou disponibilização, conforme o caso, dos serviços prestados;

13.4 Caso Fortuito ou Força Maior não serão considerados excludentes do dever de contraprestação financeira assumida pelo CLIENTE em troca da prestação de serviços pela SMARTCHAT;

Cláusula 14 – Hipóteses de Encerramento do Contrato

14.1 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que o SMARTCHAT possa ter contra o Cliente, o SMARTCHAT pode rescindir o contrato a qualquer momento e sem intervenção legal em caso de circunstâncias excepcionais que impossibilitem a continuidade de qualquer cooperação profissional entre a SMARTCHAT e o Cliente.

14.1.1 O Cliente concorda que as seguintes circunstâncias devem ser consideradas como circunstâncias excepcionais:

14.1.1.1 Se o SMARTCHAT detectar ou tiver motivos substanciais para supor que: Os Dados do Cliente são falsos, enganosos, imprecisos ou obsoletos;

14.1.1.2 O Cliente violar materialmente qualquer uma das disposições destes termos de serviço e, sem prejuízo de uma notificação do SMARTCHAT (i) para regularizar a situação, bem como (ii) abster-se de tal violação e, se possível, (iii) impedir tal violação ou violações ocorram no futuro, não cumprir tal solicitação no prazo de 7 dias corridos após o recebimento de tal notificação, sem prejuízo da SMARTCHAT de reivindicar do Cliente uma compensação adicional como resultado dessa violação contratual;

14.1.1.3 O Cliente usa a Ferramenta, Aplicativo e Serviços para fins não autorizados, ilegais e/ou inadequados;

14.1.1.4 O acordo com o Cliente é baseado em informações incorretas ou falsas do Cliente;

14.1.1.5 O Cliente solicitou os Serviços por motivos que não podem ser considerados objetivamente razoáveis e aceitáveis.

14.1.1.6 Se o Cliente cessar os seus pagamentos, declarar falência, for declarado falido, entrar em liquidação ou processo similar ou for liquidado;

14.1.1.7 Se o Cliente cometer um ato de desonestidade, deslealdade ou fraude em relação ao SMARTCHAT , seus negócios ou a Ferramenta, Aplicativo e Serviços;

14.1.2 Em caso de rescisão pelo SMARTCHAT , notificada por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, o contrato será automaticamente rescindido sem aviso prévio ou indenização e sem prejuízo do direito de indenização;

14.1.3 SMARTCHAT não garante (i) sua capacidade de usar o Serviço, (ii) sua satisfação com o Serviço, (iii) que o Serviço estará disponível o tempo todo, ininterruptamente e sem erros (iv), a precisão dos cálculos matemáticos realizados pelo Serviço, e (v) que bugs ou erros no Serviço serão corrigidos.

14.1.24 SMARTCHAT não é responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, consequentes, especiais, exemplares, punitivos ou outros danos decorrentes ou relacionados de alguma forma ao seu uso do Serviço. Seu único remédio para insatisfação com o Serviço é parar de usar o Serviço.

14.2 O Cliente poderá cancelar sua assinatura de forma imediata e resilir este contrato diretamente por dentro da plataforma, acessando o menu de “assinaturas” e selecionando a opção de cancelar sua assinatura;

14.2.1 A rescisão resultará na desativação ou exclusão de sua Conta ou seu acesso à sua Conta, e na perda e renúncia de todo o Conteúdo em sua Conta. Essas informações não podem ser recuperadas do SMARTCHAT depois que sua conta for encerrada. Por favor, esteja ciente disso.

14.2.2 Nenhum reembolso ou crédito para Taxas será fornecido se você optar por rescindir este Contrato antes do final de sua Vigência. Se você rescindir este Contrato antes do término de sua Vigência, ou a SMARTCHAT efetuar tal rescisão, além de outros valores que você possa dever à SMARTCHAT, você deverá pagar imediatamente quaisquer Taxas não pagas associadas ao restante de sua Vigência.

14.3 Além de outras hipóteses previstas neste ou em outros documentos aplicáveis, o Contrato havido entre as Partes poderá ser considerado encerrado quando:

14.4 Os serviços oferecidos pelo SMARTCHATnão mais puderem ser prestados por atos ou fatos imputáveis a qualquer das Partes ou a terceiros;

14.5 O CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 7 (sete) dias;

Cláusula 15 – Serviços Beta e Serviços gratuitos

15.1 SMARTCHAT ocasionalmente poderá disponibilizar serviços em fase Beta. A classificação de um serviço como “Beta”.

15.1.1 Os serviços em fase Beta são aqueles que não estão 100% (cem por cento) finalizados e que estão em constante evolução, mas que apresentam melhorias ou novas funcionalidades já aptas a serem utilizados de maneira funcional e eficaz;

15.2 Produtos Betas poderão ser fornecidos de forma gratuita ou mediante pagamento, o que não retirará suas características próprias de Beta;

15.3 Serviços em fase Beta poderão não apresentar perfeito funcionamento, pelo que condições como disponibilidade, eficiência e outras encontradas em serviços regulares podem não se aplicar;

15.4 A utilização de serviços em fase Beta pelo CLIENTE é voluntária e sob conhecimento das disposições previstas nesta cláusula, pelo que o SMARTCHAT não poderá ser responsabilizada por atos ou fatos danosos ligados diretamente à utilização do serviço em fase Beta;

15.5 Serviços em fase Beta poderão apresentar Termos de Uso próprios que tratarão com detalhes as especificidades das condições e obrigações inerentes a tais serviços;

15.6 SMARTCHAT não garante a continuidade do serviço e nem o lançamento de sua versão comercial;

15.7 SMARTCHAT poderá descontinuar serviços em fase Beta a qualquer momento e independentemente de aviso prévio;

15.8 Além de serviços em fase Beta, o SMARTCHAT também poderá colocar à disposição do CLIENTE free trials, serviços ou funcionalidades gratuitas através de suas Plataformas;

15.9 Serviços gratuitos poderão vir a ser descontinuados ou passar a ser cobrados em momento futuro. O CLIENTE será informado previamente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, das condições comerciais propostas para utilização dos serviços.

Cláusula 16 – Conteúdo Trafegado

16.1 Cabe exclusivamente ao CLIENTE a escolha e/ou elaboração do conteúdo a ser enviado nas mensagens trafegadas através dos serviços prestados pelo SMARTCHAT;

16.2 Ao se comunicar, porém, o CLIENTE deverá:

16.2.1 Sempre se identificar de forma, clara, precisa e legítima ao iniciar sua comunicação;

16.2.2 Não trafegar conteúdo dúbio, cuja natureza não possa ser claramente identificada;

16.2.3 Não trafegar mensagens cujo conteúdo seja reconhecidamente falso ou propositalmente desatualizado;

16.2.4 Respeitar a função social da comunicação;

16.2.5 Não violar direitos de terceiros;

16.2.6 Respeitar os direitos de titulares de dados pessoais tratados pela comunicação realizada;

16.2.7 observar e seguir a legislação vigente e aplicável, além das regras de uso do canal de comunicação utilizado, especialmente os Termos de Uso – WhatsApp, do Facebook e do Instragram (Meta);

16.3 Não importando a solução ou canal utilizado pelo CLIENTE, as mensagens trafegadas devem ter natureza estritamente comercial, corporativa e/ou institucional, sendo vedada a utilização dos serviços da SMARTCHAT para tráfego de mensagens de natureza pessoal ou diversa;

16.4 Caso, em virtude do conteúdo trafegado pelo CLIENTE, o SMARTCHAT venha sofrer (1) qualquer tipo de sanção, legal ou contratual, imposta por órgão governamental ou empresa controladora de canal de comunicação, ou venha a sofrer (2) qualquer tipo de dano reclamado por terceiro, o CLIENTE será cobrado do valor correspondente de forma integral e imediata, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos adicionais;

Cláusula 17 – Política de precificação

17.1 O SMARTCHAT poderá, mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias alterar os preços praticados sobre os serviços prestados de acordo com suas necessidades;

17.2 Caso o CLIENTE não concorde com os preços atualizados, poderá solicitar o cancelamento de seu contrato, sem qualquer ônus, diretamente por dentro da plataforma através do botão “assinaturas” no seu menu esquerdo;

17.3 A utilização dos serviços prestados pelo SMARTCHAT importará em aceitação do CLIENTE sobre as novas condições comerciais;

Cláusula 18 – Responsabilidades

18.1 O SMARTCHAT não será responsável por:

18.1.1 Danos indiretos e/ou consequentes (incluindo, mas não limitado a, perda de renda, perda de fundo de comércio e danos à propriedade do Cliente causados pela Ferramenta, Aplicativo e Serviços). Esta limitação de responsabilidade também se aplica quando o SMARTCHAT foi especificamente informada da perda potencial pelo Cliente;

18.1.2 Defeitos que tenham sido causados direta ou indiretamente por ato do Cliente ou de terceiro, independentemente de serem causados por erro ou negligência;

18.1.3 Danos causados pelo uso da Ferramenta, Aplicativo e Serviços para uma finalidade diferente da finalidade para a qual foi desenvolvida ou destinada pelo SMARTCHAT ;

18.1.4 Danos adicionais causados pelo uso continuado pelo Cliente, Administrador e/ou Usuários após a detecção de um defeito;

18.1.5 A perda ou uso incorreto dos Dados do Cliente, a menos que seja exclusivamente por sua culpa;

18.1.6 Danos causados pelo não cumprimento de qualquer conselho e/ou orientação que possa ser dada pela SMARTCHAT , que esta sempre fornece de forma discricionária;

18.1.7 Danos causados por força maior.

18.1.8 Considera-se que o Cliente não fornece nenhuma informação (confidencial) (por exemplo, uma planilha do Excel com dados, incluindo Dados do Cliente) nem quaisquer dados de login a qualquer funcionário da SMARTCHAT de qualquer maneira e por qualquer motivo. Se o Cliente, ao contrário do acima, fornecer qualquer um desses dados ao SMARTCHAT , o Cliente reconhece que está agindo inteiramente por sua conta e risco. Nesse caso, o SMARTCHAT não pode garantir a mesma segurança e confidencialidade em relação às informações fornecidas que garante em relação aos Dados do Cliente.

18.1.9 O Cliente deverá indenizar e/ou isentar o SMARTCHAT contra todas as reclamações de qualquer natureza que possam surgir da existência, implementação, não conformidade e/ou rescisão destes termos de serviço e que tenham sido causadas por sua própria negligência, culpa ou descuido ou por seu Administrador e/ou qualquer de seus Usuários.

18.2 SMARTCHAT não indenizará danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das mensagens trafegadas pelo CLIENTE;

18.3SMARTCHAT não indenizará lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance ou hipóteses semelhantes;

18.4 SMARTCHAT não indenizará danos causados em virtude da utilização de produtos em fase Beta;

18.5 SMARTCHAT não responderá por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente (1) aos fornecedores dos canais de comunicação, como o Facebook, Instagram (Meta), ou (2) à terceiros cuja atuação não está sob sua direção, supervisão ou responsabilidade;

18.6 Caso o SMARTCHAT seja alvo de autuação por parte de qualquer autoridade governamental ou empresa terceira fornecedora, e essa autuação tenha origem em ato ou fato praticado (1) pelo CLIENTE, (2) por terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável das credenciais de acesso do CLIENTE à qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela SMARTCHAT , o CLIENTE deverá assumir a responsabilidade por esta autuação e reembolsar o SMARTCHAT de quaisquer despesas que esta tenha incorrido ou danos que tenha sofrido em virtude da autuação;

18.7 Salvo os casos previstos nas cláusulas acima ou em outras especificamente previstas nestes Termos, o SMARTCHAT e o CLIENTE responderão nos limites da respectiva participação em cada evento danoso;

18.8 O CLIENTE deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis quando tal violação for praticada, (1) terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável de suas credenciais de acesso a qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela SMARTCHAT;

18.9 Diante de processos judiciais ou administrativos a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei ou quaisquer dos Termos aplicáveis – deverá (1) envidar todos os esforços que razoavelmente se espera para defender e manter indene a parte inocente e (2) assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo;

Cláusula 19 – Segurança de Informação e Tratamento de Dados Pessoais

19.1 SMARTCHAT e o CLIENTE se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do contrato firmado entre si, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos

19.2 O SMARTCHAT ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome do CONTROLADOR garantirá que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão do contrato firmado entre SMARTCHAT e CLIENTE, cumprirá com as disposições previstas nesta cláusula;

19.2.1 Finalidade: O SMARTCHAT , enquanto Operadora, irá tratar os Dados Pessoais recebidos apenas para cumprir o quanto disposto em contrato firmado com o CLIENTE, em eventuais aditivos ou para cumprir as instruções fornecidas pelo Controlador dentro da relação contratual, sempre em observância aos princípios e regras aplicáveis, observando-se a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável;

19.2.2 Medidas e controles de segurança: SMARTCHAT declara e garante possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais tratados, assim como possui uma política de segurança da informação instituída, a qual determina medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas;

19.2.3 Compartilhamento de informações pessoais: SMARTCHAT assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia e por escrito do Controlador, exceto nos casos necessários para a execução do contrato firmado com o CLIENTE;

19.2.4 Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, o SMARTCHAT deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pela SMARTCHAT ;

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Brenno Ícaro - Sócio Fundador

Smartchat - Conversas inteligente

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